Estiveram presentes: Catarina Martins, Ana Sofia Ligeiro, Bruno Candeias, Fabian Figueiredo, Isabel Pires, Joana Mortágua, Jorge Costa, Leonor Rosas, Mariana Mortágua, Mário Tomé, Miguel Oliveira e Pedro Filipe Soares.
Participaram ainda por videoconferência: Luísa Santos e Marco Mendonça.
Ordem de Trabalhos: Eleições legislativas antecipadas e informações.
Foi votado o regulamento para aprovação de propostas de lista eleitoral à Assembleia da República pelas Assembleias Regionais/Distritais. Foi votado em alternativa se as votações deveriam ser em listas abertas ou fechadas. Foi decidido que seria em listas fechadas por 10 votos, contra 3 votos em listas abertas e 1 abstenção. O regulamento foi aprovado por unanimidade.
REGULAMENTO
As Assembleias Distritais ou Regionais para aprovação de propostas de lista eleitoral à Assembleia da República deverão:
- Ser convocadas com Ordem de Trabalhos que explicite claramente o ponto de debate e votação da lista com as/os candidatas/os às eleições legislativas de 2022 (consultar minuta em anexo);
- Ser convocadas por mensagem de telemóvel, por correio eletrónico e por carta aos/às aderentes que não disponham de email;
- Ser convocadas com um mínimo de duas semanas de antecedência face à sua realização, com reforço de convocatória (por sms e email) na semana da sua realização;
- Ter lugar na sede distrital ou num local de acesso público na capital de distrito, no caso de a Comissão Coordenadora Distrital/Regional entender que a sede distrital/regional não reúne as condições necessárias para a realização da Assembleia Distrital;
- Podem votar todas/os as/os aderentes que constem da base de dados do Bloco de Esquerda até 3 de abril de 2021 e que tenham a quota de 2021 atualizada até ao momento da votação. O caderno eleitoral será remetido pela Sede Nacional ao responsável distrital/regional da base de dados até 48 horas antes da realização da Assembleia Distrital/Regional;
- Nos termos do nº5 do artigo 10º dos Estatutos do Bloco de Esquerda, “compete à Mesa Nacional, sob proposta das assembleias distritais e regionais, decidir sobre a primeira candidata ou candidato das listas à Assembleia da República e às Assembleias Legislativas Regionais, no caso de círculos com até três deputadas ou deputados, e sobre o primeiro quinto de candidatas e candidatos nos restantes círculos. As Assembleias Distritais e Regionais podem requerer, como recurso, a votação em alternativa das suas propostas na Mesa Nacional. A decisão sobre a composição restante destas listas compete às respetivas assembleias distritais e regionais”;
- Serão admitidas à votação nas Assembleias Distritais/Regionais todas as listas que reúnam as seguintes condições:
Indiquem os primeiros dois candidatos efetivos, no caso do círculo eleitoral eleger até 3 deputados
Indiquem o primeiro quinto dos candidatos efetivos, no caso do círculo eleitoral eleger 4 ou mais deputados;
Cumpram a paridade de género de 50% na globalidade no caso das listas com números par e pelo menos 40% no caso das listas com número ímpar;
- A votação é feita em lista fechada e por voto secreto, nos termos dos nº 1 e nº2 do artigo 20º dos Estatutos;
- A ata da Assembleia Distrital/Regional deverá ser comunicada ao secretariado da Comissão Política no prazo máximo de 48 horas através do email bloco.esquerda@bloco.org
A marcação das Assembleias Distritais ou Regionais deverão respeitar a seguinte calendarização:
Período para realização das Assembleias: 19, 20 e 21 de novembro
Mesa Nacional: 28 de novembro
ANEXO I
Proposta de Convocatória
Camarada,
Convoca-se uma Assembleia Distrital/Regional, a decorrer no dia XX de XXXX de 2021, às XXXX horas, na sede distrital/regional, situada na XXXXXXXXXXX.
A Ordem de Trabalhos proposta é a seguinte:
- Debate e votação da/s lista/s de candidatas e candidatos às eleições legislativas 2022
Contamos contigo,
Saudações bloquistas
Anexo II
Distribuição das/os deputadas/os a eleger por círculo eleitoral
(Segundo projeção baseada no Mapa com o número de eleitores inscritos no recenseamento eleitoral, apurados de acordo com as circunscrições de recenseamento, publicados em Diário da República a 1 de março de 2019. Será entretanto publicado o mapa atualizado, o que pode alterar o número de mandatos).
Lisboa – 48
Porto – 40
Braga – 19
Setúbal – 18
Aveiro – 16
Leiria – 10
Coimbra, Faro e Santarém – 9
Viseu - 8
Região Autónoma da Madeira e Viana do Castelo – 6
Região Autónoma dos Açores e Vila Real – 5
Castelo Branco – 4
Beja, Bragança, Évora e Guarda – 3
Europa, Fora da Europa e Portalegre – 2